Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar:
I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III. Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, exceto para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Está(ão) CORRETO(S):