- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioReceptação (arts. 180 e 180-A do CP)
O ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito
próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para
que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte é tipificado como
crime de: