Considera-se feminicídio, nos exatos termos do art. 121, § 2° , VI do CP
o crime que envolve relações domésticas ou familiares.
o crime praticado contra esposa, namorada ou companheira.
o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
qualquer conduta que vise à morte de mulher, precedida de violência sexual.
o fato típico cometido no contexto de discriminação contra a mulher.
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