O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito: Civil, Político e Social.
Quanto ao conceito de cidadania, a alternativa que descreve o Direito Social é a