Sobre as espécies de impostos, é CORRETO afirmar:
O número e espécies de tributos restam afirmados taxativamente pela própria Constituição Federal, não havendo hipótese de instituir impostos fora do rol taxativo da Constituição.
O rol dos impostos da competência da União não é taxativo, pois se permite que esta crie outros impostos diferentes daqueles afirmados no rol posto na Constituição Federal. O mesmo não vale quanto aos Estados e Municípios.
Pelo princípio da simetria, assim como é possível à União criar outros impostos, além daqueles especificados taxativamente na Constituição Federal, também poderão fazê-lo os Estado e os Municípios.
Na iminência de guerra, a União, os Estados e os Municípios poderão criar impostos extraordinários, se constituindo esta na única hipótese de competência residual.
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