Em relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinale a alternativa INCORRETA.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
Após a sua emissão, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será entregue ao interessado pessoalmente, mediante recibo.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados na Carteira de Trabalho pelo seu empregador na carteira do empregado acidentado.
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que o descumprimento submeterá o empregador ao pagamento de multa.
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