O poder constituinte originário é incondicionado e ilimitado, pois não está sujeito a qualquer forma prefixada em sua atuação e não está limitado pelo direito positivo a ele anterior.
O poder constituinte originário é incondicionado e ilimitado, pois não está sujeito a qualquer forma prefixada em sua atuação e não está limitado pelo direito positivo a ele anterior.