Magna Concursos
3650635 Ano: 2021
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Consulplan
Orgão: HEMOBRÁS

O intervalo interjornada está previsto no Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT: “Art. 66 – Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso”. Considerando o disposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A contagem do intervalo interjornada inicia-se a partir do momento em que o trabalhador efetivamente cessa os seus trabalhos, seja o normal ou horas extras.

( ) As horas subtraídas do intervalo interjornada deverão ser pagas como horas extras.

( ) Os trabalhadores com uma jornada de trabalho diária de até quatro horas não têm direito ao intervalo interjornada.

( ) É permitida a redução do intervalo interjornada, desde que com o consentimento do trabalhador, pois se trata de uma norma que se refere à sua saúde e segurança.

A sequência está correta em

 

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