O inciso V do Artigo 298 do CTB estabelece como circunstância agravante da penalidade do crime de trânsito quando o condutor do veículo, que cometeu a infração:
O inciso V do Artigo 298 do CTB estabelece como circunstância agravante da penalidade do crime de trânsito quando o condutor do veículo, que cometeu a infração: