A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estatui normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e trata em seu Título II das normas gerais de tutela do trabalho e, no Capítulo II-A, do teletrabalho. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste capítulo. Assim,