Conforme a Lei n.º 6.530/1978, julgue o item.
Somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na respectiva jurisdição há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
Somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na respectiva jurisdição há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.