1730621
Ano: 2019
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Picuí-PB
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Picuí-PB
Provas:
Tomando como base o artigo 61 da Lei 9394/1996, são considerados profissionais da educação escolar básica:
I- Profissionais graduados, sem complementação pedagógica, mas com experiência em educação, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
II- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
III- Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado.
IV- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
V- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso profissional.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: