Considerando os Crimes de Responsabilidade, nos moldes da Lei nº 1.079/1950, são classificados como crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, EXCETO:
Considerando os Crimes de Responsabilidade, nos moldes da Lei nº 1.079/1950, são classificados como crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, EXCETO: