Segundo os juristas Rodolfo Pamplona Filho e Tercio Roberto Peixoto Souza, em "Curso de Direito Processual do Trabalho", o processo do trabalho alimenta-se, de forma principiológica, tanto da Constituição quanto do Código de Processo Civil, não desconsiderando, ainda, outras bases legais. Por seu turno, dentre os princípios peculiares do direito processual do trabalho e da legislação processual trabalhista, é possível destacar, segundo a doutrina majoritária, a seguinte alternativa como CORRETA: