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971428 Ano: 2017
Disciplina: Direito Penal
Banca: IBADE
Orgão: SEJUDH-MT
Provas:
Sobre remição, leia as afirmativas. I. A possibilidade de remição de dias de pena por meio da leitura se trata de analogia in bonam partem da remição por estudo, expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais II. O fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários. III. A remição não ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados - e sim das horas laboradas sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de pena/3 dias trabalhados. IV. Com efeito, muito embora a remição da pena pelo trabalho seja um direito do condenado, é necessário que sejam observados os parâmetros ditados pela norma, que são 24 horas trabalhadas, com a remição de 1 dia a cada 3 de trabalho. Está correto apenas o que se afirma em:
 

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