O trabalhador temporário é contratado por uma empresa especializada em locação de mão-de-obra para suprir necessidades transitórias do cliente ou tomador do serviço. Em princípio não existe relação empregatícia entre o tomador e o trabalhador, que mantém vínculo apenas com a empresa de locação. O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/74, que define que o contrato deverá ser obrigatoriamente escrito; que o prazo máximo de vigência será de três meses, salvo autorização do Ministério do Trabalho; remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora; repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, FGTS e proteção previdenciária, estabelecendo, ainda, a legislação que em caso de falência da empresa locadora do trabalho temporário, o tomador será solidariamente responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias. Este trabalho deverá ter jornada de:
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