De acordo com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é correto afirmar que
ao entender por motivos razoáveis, que determinada situação de trabalho envolve risco grave e iminente para sua vida e saúde, o trabalhador deverá chamar imediatamente seu superior hierárquico ou o presidente da CIPA ou o Coordenador do SESMT, onde houver, para que a atividade seja interrompida.
todo trabalhador, ao ser admitido ou quando muda de função, deverá receber informações sobre os riscos ocupacionais que existem ou possam originar-se nos locais de trabalho, as medidas existentes para o controle de tais riscos e o comportamento que é dele esperado em situação de risco elevado.
o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviço que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar o Programa das contratadas.
o aproveitamento de treinamentos anteriores total ou parcialmente exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo, para esse propósito, indicar os treinamentos aproveitados explicitando data, carga horária, conteúdo programático e nome dos responsáveis.
a organização deverá implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte hierarquia: I – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medida de proteção coletiva; II – minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho e III – adoção de medidas de proteção individual.
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