No Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003,
capítulo V, “dos Impedimentos”, no Art. 8º, é vedada a
concessão de financiamentos com recursos do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária àquele que tiver sido proprietário
de imóvel rural com área superior à de uma propriedade
familiar no(s) último(s):
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