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Respondida
1330090
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
CETAP
Orgão:
Pref. Ananindeua-PA
Provas:
Guarda Municipal
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Furto (arts. 155 e 156)
Já as questão foram elaboradas com base no Código Penal Brasileiro.
Sobre o crime de furto previsto no art. 155, apenas não se pode afirmar:
A
A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
B
Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
C
Quem subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel a pena é de reclusão ou detenção, de um a seis anos, e multa.
D
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
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