O total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BCB. Do conjunto de bens e direitos registrados no Ativo Permanente dessas instituições, os valores correspondentes a alguns deles não são computados para efeito de atendimento ao referido limite, como os de:
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