Umberto ajuizou uma reclamação trabalhista, perante a 73ª Vara do Trabalho de Araripina requerendo o reconhecimento de seu vínculo trabalhista com a Sociedade de Economia Mista Copinhos S/A. O juiz do trabalho declarou-se incompetente, remetendo os autos à Justiça Federal Comum que, por sua vez, também deu-se por incompetente, afirmando que o processo discutia vínculo empregatício. A competência para julgar o referido conflito de competência entre juiz federal e o juiz do trabalho será do