- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Com referência ao disposto na Lei n.o 9.605/1998 e na Lei n.º 7.889/1989, julgue o item a seguir.
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, nos termos da legislação própria, somente poderá ser formulada se tiver havido a prévia composição do dano ambiental.