De acordo com o parágrafo 1º, Artigo 16, da Lei nº9.966, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, os esgotos sanitários e as águas servidas de navios, plataformas e suas instalações são equiparados, em termos de critérios e condições para lançamento, de acordo com o risco produzido, à categoria:
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