Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing
aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários
é realizada a distância, por intermédio da voz e/ou mensagens
eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de
audição/escuta e fala telefônica, além de sistemas informatizados
ou manuais de processamento de dados. A organização do trabalho
deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e
feriados, seja total ou parcial, com exceção das organizações
autorizadas previamente pela autoridade competente em matéria
de trabalho, conforme o previsto no artigo 68 da Consolidação
do Trabalho – CLT, e das atividades previstas em lei. Nessa
perspectiva, podemos afi rma que o tempo de trabalho em efetiva
atividade de teleatendimento/telemarketing, nele incluídas as
pausas sem prejuízo da remuneração, é de, no máximo: