- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Segundo a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, Art. 24, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, EXCETO:
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