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Conforme dispõe o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Panambi, compete privativamente ao Prefeito:
I. Contrair empréstimo externo sem prévia autorização do Senado Federal. II. Instituir ou aumentar tributos sem lei que autorize. III. A representação judicial e extrajudicial do Município de Panambi. IV. Iniciar o processo legislativo na forma prevista na Lei Orgânica.
Quais estão INCORRETAS?
 

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