Sobre a audiência de custódia, julgue os itens.
I. A falta, injustificadamente, da audiência de custódia constitui uma irregularidade.
II. A falta da audiência de custódia afasta a prisão preventiva mesmo atendidos os quesitos do art. 312, do CPP e observadas as garantias constitucionais.
III. A declaração de ausência da audiência de custódia no prazo de 24h após a prisão constitui ilícito e deve o custodiado ser posto em liberdade automaticamente.