Considerando as regras legais aplicáveis, em relação ao descanso semanal remunerado,
sua concessão e pagamento são obrigatórios para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 12 x 36.
considera-se devida, para quem trabalha por dia, semana, quinzena ou mês, uma remuneração igual a um dia de trabalho, computadas as horas extraordinárias prestadas.
sua concessão depende do cumprimento integral da jornada de trabalho durante a semana, ou seja, as faltas injustificadas do empregado ao serviço durante a semana implicam a perda do direito ao descanso.
a redução de sua duração pode decorrer de negociação coletiva, com previsão expressa em convenção coletiva ou em acordo coletivo aplicável.
sua concessão é obrigatória, sendo que se o empregado trabalhar no dia que corresponderia ao descanso semanal, O empregador deverá remunerar as horas trabalhadas nesse dia, acrescidas de 50%.
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