A Lei n° 4.591/1964 (Lei dos condomínios edilícios) previa
multa de até 20% ao condômino que pagasse em atraso
sua contribuição condominial. O Código Civil de 2002
estabeleceu que o limite máximo para a referida multa é
de 2%. É correto afirmar que
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Analista do Ministério Público - Área Jurídica
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