Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Em um estado da Federação, uma lei estadual estabeleceu, para o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), as regras a seguir. Art. 89. O imposto será cobrado antes da realização do ato ou da lavratura do instrumento, público ou particular, que configurar a obrigação de pagá-lo, com exceção dos casos adiante especificados, cujos prazos para pagamento são os seguintes:
VII – na compra e venda e na cessão de direitos aquisitivos, precedidos de promessa, dentro de noventa dias a contar da assinatura do respectivo instrumento de promessa.
Acerca da norma acima, julgue o item que se segue.
A lei estadual é livre para fixar o momento em que o ITBI deve ser liquidado, inclusive antes da ocorrência do fato gerador, sendo legítima a norma referida acima desde que, caso o fato gerador não ocorra, haja previsão de imediata devolução do valor pago pelo contribuinte.