A CTA 31 tem por finalidade orientar os auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP nº 517/2015 (alterada pela Circular SUSEP nº 616/2020), que estabelece que o auditor independente deverá considerar, na determinação da materialidade no planejamento e na execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais de cada entidade auditada supervisionada pela SUSEP, a suficiência de:
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