O direito brasileiro adotou o sistema da pluralidade de domicílios. Assim, é correto afirmar que a pessoa natural pode ter não apenas várias residências, mas também mais de um domicílio.
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O direito brasileiro adotou o sistema da pluralidade de domicílios. Assim, é correto afirmar que a pessoa natural pode ter não apenas várias residências, mas também mais de um domicílio.