De acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõem sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, os casos de suspeita, ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas, serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão, obrigatoriamente, comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: