É pacífico hoje o entendimento jurisprudencial que permite a atuação judicial, via mandado de segurança, para assegurar a realização de pleito formulado à Administração Pública, quando ultrapassados os limites razoáveis à apresentação de uma resposta, positiva ou negativa, conforme a complexidade da pretensão. Trata-se, neste caso, da aplicação concreta do princípio fundamental:
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