- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Violência Doméstica
De acordo com a Convenção de Belém do Pará
(Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA
em 1994), violência contra a mulher é qualquer ação ou
conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto
no âmbito público como no privado.
Disponível em: https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/. Acesso em: 16 maio 2022.
Não pode ser considerado violência contra a mulher:
Disponível em: https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/. Acesso em: 16 maio 2022.
Não pode ser considerado violência contra a mulher: