- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)
- Código PenalCrimes Contra o Patrimônio
Analise as seguintes afirmações sobre crimes contra a
pessoa e o patrimônio, previstos no Código Penal:
I. No crime de roubo, se a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração da coisa, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem, configura-se o chamado roubo impróprio, cuja consumação ocorre com o emprego da violência.
II. O crime de estelionato, em sua modalidade fundamental, passou a ser, como regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, salvo exceções previstas em lei, como quando a vítima é a Administração Pública.
III. O induzimento a suicídio ou automutilação somente é punível se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ou a morte da vítima. Se resultar apenas em lesão leve, o fato é atípico.
Está correto o que se afirma em:
I. No crime de roubo, se a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração da coisa, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem, configura-se o chamado roubo impróprio, cuja consumação ocorre com o emprego da violência.
II. O crime de estelionato, em sua modalidade fundamental, passou a ser, como regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, salvo exceções previstas em lei, como quando a vítima é a Administração Pública.
III. O induzimento a suicídio ou automutilação somente é punível se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ou a morte da vítima. Se resultar apenas em lesão leve, o fato é atípico.
Está correto o que se afirma em: