De acordo com o Código Tributário Nacional –
CTN (Lei nº 5.172/1966), sem prejuízo do disposto na
legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da
Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação
obtida em razão do ofício sobre a situação econômica
ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre
a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Excetuam-se dessas vedações a requisição:
Excetuam-se dessas vedações a requisição: