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3283274 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Poços de Caldas-MG
A Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas, estabelece que compete privativamente ao Prefeito encaminhar à Câmara Municipal, anualmente, sua prestação de contas relativa ao exercício findo, incluindo a das entidades da administração indireta, constituída pelos balanços, balancetes, demonstrativos, conciliações e demais documentos exigidos pela Corte de Contas Estadual, bem como notas de empenho, comprovantes de despesas, acompanhados das respectivas quitações, folhas de pagamento, processos licitatórios em todas as suas modalidades, inexigibilidades e dispensas de licitação, termos aditivos, contratos e acordos firmados pelo município e as entidades da administração indireta. À luz da Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas, é correto afirmar que o prazo para o Prefeito encaminhar sua prestação de contas à Câmara Municipal é até o dia:
 

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