Mais da metade das cidades brasileiras é constituída por assentamentos irregulares ou clandestinos, que contrariam as formas legais de urbanização. Parte significativa destes assentamentos é composta por posses de propriedades públicas ou privadas abandonadas ou não utilizadas.
A urbanização dessas áreas, sobretudo das favelas, vem sendo defendida e praticada há décadas, mas a titularidade definitiva esbarra em longos processos judiciais e dificuldades de registro nos cartórios.
Visando à regularização fundiária de áreas ocupadas e não tituladas, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001) propôs uma série de instrumentos, dentre os quais alguns foram vetados quando a lei foi sancionada pela Presidência da República. No texto sancionado da lei foi VETADO(A) o(a)