Um servidor público impetrou mandado de segurança perante o competente Tribunal Estadual, por intermédio de advogado, alegando violação de direito líquido e certo, em razão de redução remuneratória. O desembargador relator, porém, indeferiu a petição inicial, por falta de requisito legal. Nesse caso, nos termos da Lei Federal nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, o servidor público pode interpor contra a decisão que indeferiu a petição inicial: