Dadas as proposições seguintes sobre Contratação,
I. Trabalho Efetivo: forma mais tradicional de contratação que pode ser realizada por prazo determinado ou indeterminado e representa um vínculo direto entre a empresa e o empregado.
II. Trabalho Temporário: regulamentado pela Lei n.º 6019, visa atender às necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário e imprevisto de serviço. Esta modalidade é intermediada por uma empresa de trabalho temporário, à qual o trabalhador é vinculado.
III. Terceirização: é uma modalidade de contratação que tem por objetivo transferir para terceiros, atividades que não representam a atividade fim da empresa tomadora. A prestação de serviços é feita por uma empresa, e para esta o serviço terceirizado deve representar a atividade fim.
IV. Cooperativismo: cooperativas são organizações formadas por pessoas físicas (trabalhadores autônomos), sem fins lucrativos. Os participantes são sócios e não empregados.
verifica-se que
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