A respeito das empresas e entidades a ela equiparadas, julgue os
itens subsecutivos.
Considera-se grupo econômico um conjunto de empresas
coordenadas pelos mesmos sócios. Desse modo, salvo ajuste
em contrário, não configura pluralidade de contratos de
trabalho o caso de empregado que preste serviço a mais de uma
empresa do grupo na mesma jornada de trabalho.