No âmbito do controle externo, não compete ao Tribunal de Contas da União:
aplicar multas aos responsáveis por ilegalidades de despesa pública
fiscalizar aplicação de qualquer recurso federal a Estado ou Município
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso público
fiscalizar as contas internacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe
suster, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
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