Com base no DECRETO-LEI nº 200/1967, 25 de fevereiro 1967 Art. 4º, a Administração Federal Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, EXCETO uma.
Com base no DECRETO-LEI nº 200/1967, 25 de fevereiro 1967 Art. 4º, a Administração Federal Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, EXCETO uma.