A Lei Federal n.º 12.727, de 17 de outubro de 2012, em seu Artigo 61-A, trata das Áreas de Preservação Permanente – APP, na qual é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. No § 13, a recomposição de APP de que trata esse artigo poderá ser feita isolada ou conjuntamente, por vários métodos.
Assinale a alternativa que contém o método mais utilizado e permitido pela Lei Federal.
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