Ao prestar serviço militar obrigatório, José Olegário obteve a classificação de perito atirador nas armas curta e longa.
Após sair do Exército, buscou uma escola de segurança para realizar curso de formação de agente de segurança patrimonial, sendo recusado por insuficiência etária. De acordo com o art. 109 da Portaria nº 387/06, do DPF, o candidato só poderá realizar o curso se tiver