O Direito Penal brasileiro considera amparado por causa de exclusão de ilicitude, o agente que pratica o fato definido como crime, nas seguintes circunstâncias, EXCETO:
O Direito Penal brasileiro considera amparado por causa de exclusão de ilicitude, o agente que pratica o fato definido como crime, nas seguintes circunstâncias, EXCETO: