Quanto ao processo do trabalho, o item abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Durante audiência de instrução e julgamento, o juiz do trabalho que a presidia indeferiu pedido de oitiva de testemunhas, fundamentando sua decisão na assertiva de que o depoimento pessoal já havia sido suficiente para formar o seu convencimento. Nessa situação, o recurso cabível para impugnar a referida decisão é o agravo de instrumento, cujo prazo é de oito dias.