De acordo com a Resolução nº 711/2021 do Conselho Federal de Farmácia, é correto afirmar:
Para abertura de processo ético-disciplinar com fundamento na ausência do profissional no(s) estabelecimento(s) em que presta assistência técnica, serão necessárias, no mínimo, 3 constatações fiscais, no período de 24 meses.
Para abertura de processo ético-disciplinar com fundamento na ausência do profissional no(s) estabelecimento(s) em que presta assistência técnica, serão necessárias, no mínimo, 4 constatações fiscais, no período de 24 meses.
Prescreve em 12 meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no(s) estabelecimento( s), por meio de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético.
Prescreve em 36 meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no(s) estabelecimento( s), por meio de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético.
Para abertura de processo ético-disciplinar com fundamento na ausência do profissional no(s) estabelecimento(s) em que presta assistência técnica, serão necessárias, no mínimo, 3 constatações fiscais, no período de 12 meses.
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