O Regulamento para a condução do processo ético disciplinar, estabelecido pela Resolução n.º 1.004, de 27 de junho de 2003, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no seu Artigo 2º, disciplina que a apuração e condução de processo de infração ao Código de Ética Profissional obedecerá determinados princípios. Dados os princípios,
I. Princípio da finalidade.
II. Princípio da razoabilidade.
III. Princípio da segurança jurídica.
verifica-se que está(ão) correto(s)
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